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Tipos de notas fiscais e suas funções

A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento fiscal. A legislação define essa possibilidade em alguns casos, como:

Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria

Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal.

Você deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original registrar uma **quantidade de mercadoria e/ou valor inferior **ao da efetiva operação.

A nota fiscal de compra, também conhecida como nota fiscal de entrada, é o documento para comprovação fiscal da movimentação de mercadorias recebidas, ao contrário da nota fiscal de saída, que é emitida quando você vende algo. Tanto o fornecedor quanto o comprador tem responsabilidade de emitir essa nota.

A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos.

Por isso, a nota fiscal de devolução deve ser emitida da mesma forma como a nota fiscal de origem foi emitida. Existem duas maneiras de emitir a nota fiscal de devolução:

Nota fiscal de devolução de compra: deve ser utilizada quando o fornecedor encaminhar o produto comprado e o item chegar com algum defeito de fabricação, por exemplo. Neste caso, será necessário realizar a devolução de compra

Nota fiscal de devolução de venda: quando o destinatário de uma venda não aceita o produto enviado, o estabelecimento de envio da nota fiscal de venda deverá realizar a emissão da devolução de venda.

As notas fiscais de exportação são emitidas quando o seu cliente está localizado no exterior.

Nas exportações, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica a natureza da circulação de mercadorias ou das prestações de serviços, deve ter como primeiro dígito o “7”, específico para exportações.

Vale lembrar que, no Brasil, a exportação tem incentivos fiscais, não havendo tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Esse tipo de nota fiscal simplifica o controle de movimentação de mercadorias e permite comprovar a procedência da carga em caso de fiscalização da Receita.

Existem diversos exemplos de notas de remessa. Os principais são:

Amostra grátis

Brindes

Doações

Conserto

Consignação

Demonstração

Depósito externo

Industrialização

Armazém

A tributação varia conforme a operação realizada. Em muitos casos, a nota de remessa é isenta ou possui a suspensão de impostos. Mas essas situações devem ser verificadas em cada caso específico.

A nota fiscal de retorno é utilizada para acompanhamento de mercadorias ou bens. A tributação depende do tipo de operação que será realizada.

Essa nota pode ter o objetivo de saída ou chegada do material de sua empresa.

Nesse caso, a empresa emitente deve retornar as mercadorias para seu recinto, anulando a operação anterior de venda do ponto de vista fiscal. Existem vários tipos de nota fiscal de retorno:

Ativo imobilizado remetido para uso fora

Comodato

Conserto

Consignação

Demonstração

Depósito fechado ou armazém geral

Feira

Industrialização

Industrialização não aplicada

Industrialização por conta e ordem

Simbólico depósito fechado ou armazém

Venda fora do estabelecimento

A venda consignada ocorre quando você deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, para que ela apresente as mercadorias ao público consumidor, ficando responsável pela prospecção e venda. Agora, se o representante não conseguir efetuar a venda, ele não precisa pagar os valores dos produtos.

Esse tipo de negociação permite que você distribua seus produtos para que outras pessoas façam mais vendas por você. Se ocorrer a venda efetiva da mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá uma Nota Fiscal de Venda por Consignação.

A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.

É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.

Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:

Para complementação de estoques;

Envio de itens que compõem o ativo imobilizado;

Envio de material para uso ou consumo.