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Como corrigir uma NFC-e já emitida?

Uma NFC-e não pode ser corrigida depois da emissão, diferente de uma NF-e, onde é possível emitir uma CC-e ( Carta de Correção eletrônica).

Se ainda estiver dentro do prazo de cancelamento, então a mesma deve ser cancelada e então emitir outra NFC-e. O sistema tem a função de duplicidade de venda, onde pode-se agilizar a emissão de outra NFC-e corrigindo o que deseja, sem ter que digitar toda a venda novamente.

Caso tenha passado o tempo de cancelamento, então é preciso emitir uma nota de entrada de devolução da NFC-e