Tributações e Impostos
Cálculo de imposto automatizado
Seção intitulada “Cálculo de imposto automatizado”No menu DF-e > Tributações, é possível criar e alterar cadastros de tributação conforme o regime da empresa.

O sistema gera tributações padrão automaticamente com base no regime tributário da empresa e no seu estado, aplicando a alíquota de ICMS correta de acordo com o estado em que a empresa reside. Cada regime tem o seu próprio conjunto de tributações padrão:
| Regime tributário | Como as tributações padrão são geradas |
|---|---|
| Simples Nacional | Com CSOSN, sem apuração de PIS e COFINS na nota |
| Microempreendedor Individual | Com CSOSN, sem apuração de PIS e COFINS na nota |
| Regime Normal (Lucro Presumido) | Com CST, PIS de 0,65% e COFINS de 3% |
| Lucro Real | Com CST, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% |
Toda tributação pertence a um regime: as sugeridas nascem no regime delas e as que você cadastra nascem no regime em que a empresa está no momento. A tela abre com o filtro Regime tributário já preenchido com o regime da empresa, então você vê só o que se aplica a ela. Basta limpar esse filtro para ver as tributações de todos os regimes.
Na listagem, a coluna Origem mostra de onde vem cada tributação: Do sistema (sugerida pelo regime), Do usuário (criada ou alterada por você) ou Padrão (do cadastro mantido pelo sistema, explicado no próximo tópico). As colunas de CST e alíquota de ICMS, IBS, CBS e IS deixam os números principais visíveis sem precisar abrir cada cadastro.
No cadastro da tributação, os impostos são organizados em abas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS, IS):

No campo CFOP Saída dentro estado, use a lupa para consultar a tabela de CFOP e selecionar o código correto — evita digitação errada.
Informações complementares na nota
Seção intitulada “Informações complementares na nota”O campo Informações complementares guarda o texto que precisa sair na nota sempre que a tributação é usada, como o dispositivo legal de uma redução de base ou da substituição tributária indicado pelo contador.
Ao emitir a NF-e, o sistema acrescenta esse texto às informações complementares da nota uma vez só, mesmo que vários itens usem a mesma tributação. Ao Clonar uma tributação, o texto vem junto na cópia.
Tributações padrão
Seção intitulada “Tributações padrão”Além das tributações da sua empresa, a listagem traz as tributações Padrão, montadas a partir da tabela oficial de classificação tributária da Reforma Tributária. É uma tributação para cada código da tabela, com o IBS e a CBS que o código determina.
Essas tributações valem para todos os estados e regimes ao mesmo tempo. Por isso, ao abrir uma delas, o ICMS não aparece como um valor único: a aba ICMS mostra duas tabelas, uma com a situação por regime tributário e outra com a alíquota de cada estado. O que vale na emissão é a linha do regime e a do estado da sua empresa.
Esse cadastro é o mesmo para todas as empresas, então ele abre somente para consulta — os campos ficam bloqueados e o botão Salvar não aparece. Para ter uma versão com os valores da sua empresa, volte para a listagem, selecione a tributação e clique em Clonar: a cópia nasce como cadastro seu e passa a ter prioridade sobre a padrão.
Na cópia, as duas tabelas da aba ICMS passam a ser editáveis: clique na célula e altere a situação tributária do regime ou a alíquota e a redução da base do estado. É o único lugar onde o ICMS dessas tributações é ajustado, porque o valor é por regime e por estado.
Quando o produto tem substituição tributária
Seção intitulada “Quando o produto tem substituição tributária”Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido de uma vez só, por uma única empresa: normalmente a indústria ou o importador cobra, na venda ao distribuidor, o imposto que o lojista pagaria depois. Daí em diante ninguém mais destaca ICMS naquele produto.
Por isso o mesmo código de classificação aparece mais de uma vez na listagem. As tributações informam o mesmo código na nota e mudam só o ICMS, conforme o lugar da sua empresa nessa cadeia:
| Tributação | ICMS | Quando usar |
|---|---|---|
200034 - FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS... | CST 00 / CSOSN 102, com a alíquota do estado | O produto é tributado normalmente no ICMS |
200034 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECIMENTO... | CST 60 / CSOSN 500, com CFOP 5405 | A mercadoria chegou com o ICMS já retido pelo fornecedor |
200034 - RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO - FORNECIMENTO... | CST 10 / CSOSN 202, com CFOP 5403 | É a sua empresa que retém o ICMS das etapas seguintes |
A segunda linha é a mais comum no comércio: você compra do distribuidor com o imposto já pago e revende sem destacar ICMS de novo. A terceira é o outro lado da mesma operação — indústria, importador ou quem vende para revendedor em estado com protocolo de substituição. Nela a nota leva dois valores de ICMS: o da sua venda e o que você está retendo pelas etapas seguintes.
A substituição tributária muda só o ICMS. PIS e COFINS continuam como no regime da empresa: no Lucro Presumido e no Lucro Real a nota segue com as alíquotas do regime, e no Simples Nacional e no MEI não há apuração na nota. Se o produto tem alíquota zero ou é monofásico em PIS e COFINS, clone a tributação e, na aba ICMS, troque as colunas PIS/COFINS CST, PIS % e COFINS % na linha do seu regime.
Elas existem porque a classificação da Reforma Tributária fala do IBS e da CBS, não do ICMS — e o mesmo código cobre produtos com tratamento diferente no ICMS. No código 200034 (alimentos do Anexo VII), por exemplo, hortaliças e cereais não têm substituição tributária, enquanto óleo, massa, suco e bebida láctea costumam ter. O mesmo produto ainda muda de estado para estado, conforme o protocolo entre eles.
Quem decide é você, ao escolher a tributação do produto ou da categoria. Se a maior parte do que a empresa vende chega com o imposto retido, o caminho mais rápido é informar a tributação de substituição na categoria, valendo para todos os produtos dela de uma vez.
A versão de retenção não existe em todos os códigos, só nas famílias de produto que os estados colocaram em substituição tributária: mercadoria em geral (código 000001 — bebidas, autopeças, cimento, tintas, pneus, material de construção e elétrico, papelaria, veículos), medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza e alimentos.
Cada situação do ICMS já tem a sua tributação
Seção intitulada “Cada situação do ICMS já tem a sua tributação”A classificação da Reforma Tributária diz como incidem o IBS e a CBS. O ICMS que corre por dentro dela é decisão de cada estado e não tem código na tabela: um produto tributado normalmente no IBS e na CBS pode ter isenção estadual, redução de base ou diferimento no ICMS. Essas situações não são exceção — são o dia a dia da transição.
Por isso o código 000001 (tributação integral), que é onde cai a mercadoria de revenda em geral, aparece na listagem com uma tributação para cada situação de ICMS, todas já com o CSOSN do Simples e a CST da apuração normal preenchidos:
| Nome na listagem | Simples | Apuração normal |
|---|---|---|
000001 - SITUAÇÕES TRIBUTADAS INTEGRALMENTE... | 102 | 00 |
000001 - COM PERMISSÃO DE CRÉDITO - ... | 101 | 00 |
000001 - COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ... | 102 | 20 |
000001 - ISENÇÃO DO ICMS - ... | 103 | 40 |
000001 - IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - ... | 300 | 41 |
000001 - NÃO TRIBUTADA PELO ICMS - ... | 400 | 41 |
000001 - SUSPENSÃO DO ICMS - ... | 900 | 50 |
000001 - DIFERIMENTO DO ICMS - ... | 102 | 51 |
000001 - OUTRAS SITUAÇÕES DO ICMS - ... | 900 | 90 |
000001 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ... | 500 | 60 |
000001 - RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO - ... | 202 | 10 |
000001 - RETENÇÃO DO ICMS COM PERMISSÃO DE CRÉDITO - ... | 201 | 10 |
000001 - ISENTA COM RETENÇÃO DO ICMS - ... | 203 | 30 |
000001 - REDUÇÃO DE BASE COM RETENÇÃO DO ICMS - ... | 202 | 70 |
Na prática: se o seu contador disse que aquela venda sai com CSOSN 201, procure por 201 no filtro CST/CSOSN do ICMS da listagem e a tributação já está lá, com a classificação certa e o equivalente da apuração normal. Você não precisa criar tributação nova para cada cenário — só clonar a que corresponde e informar os valores da sua operação: o percentual de redução, nas de redução de base, e a margem e a alíquota de ST, nas de retenção.
Como escolher a classificação tributária
Seção intitulada “Como escolher a classificação tributária”A classificação tributária é o código que a Reforma Tributária criou para dizer como o IBS e a CBS incidem sobre aquela operação. Você não informa esse código separadamente: cada tributação padrão já corresponde a um código da tabela, então escolher a tributação no produto, na categoria ou na configuração é o que define a classificação. Quando o código tem também as versões de substituição tributária, todas levam o mesmo código na nota e mudam só o ICMS — veja Quando o produto tem substituição tributária.
A regra curta é: o código geral é o 000001 — Tributação integral, e só se sai dele quando o produto ou a operação está em uma exceção citada nominalmente na Lei Complementar nº 214/2025. Parafuso, prego, ferramenta, material de construção, papelaria e a maioria das mercadorias de revenda usam o 000001.
Para entender os demais códigos, quando o NCM ajuda a decidir e o que muda na transição, veja Reforma Tributária — IBS, CBS e classificação tributária.
O que muda na virada de 2027
Seção intitulada “O que muda na virada de 2027”Em 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e a nota passa a sair sem eles, com a situação tributária de operação sem incidência. O IBS e a CBS passam a ser cobrados de verdade, com as alíquotas do novo período, e quem é do Simples Nacional passa a destacá-los mesmo com a opção desligada.
Nada disso depende de você: o sistema escolhe as regras pela data de emissão da nota, e as tributações já cadastradas continuam valendo. A tela também passa a mostrar as alíquotas e a situação do ano corrente. Os detalhes estão em Reforma Tributária — a virada de 2027.
Imposto Seletivo (aba IS)
Seção intitulada “Imposto Seletivo (aba IS)”O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela Reforma Tributária, e a aba IS do cadastro existe para ele. Na prática, a maioria das empresas deixa essa aba em branco — e é o correto.
Ele alcança apenas bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:
- produtos fumígenos (cigarro e derivados do tabaco)
- bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas
- veículos, embarcações e aeronaves
- bens minerais extraídos
- concursos de prognósticos e fantasy sport
Dois pontos evitam o erro mais comum:
- A cobrança começa em 2027. Durante 2026 valem apenas o IBS e a CBS em alíquota de teste.
- Ele é cobrado uma vez só, na produção, na extração ou na importação. Quem revende não recolhe: um bar que vende cerveja não informa o imposto, porque ele já foi recolhido pela fábrica.
Sem os campos preenchidos, a nota simplesmente sai sem o grupo do imposto. A situação tributária e a classificação usadas aqui saem de uma tabela própria do Imposto Seletivo, que não é a mesma escolhida na aba IBS e CBS: quem determina se o imposto incide é o produto, não a classificação.
O que acontece ao mudar o regime tributário
Seção intitulada “O que acontece ao mudar o regime tributário”Ao alterar o regime em Sistema > Configuração, aba DFe, a tela de tributações passa a mostrar as tributações do novo regime. Não é preciso excluir nada: as do regime anterior continuam guardadas e voltam a aparecer se você limpar o filtro de regime ou voltar ao regime anterior.
Se a Tributação padrão informada na configuração era uma das geradas para o regime anterior, o sistema desfaz esse vínculo e avisa na tela. Salve as configurações e escolha uma nova tributação padrão entre as do regime atual. Esse cuidado evita que a nota saia com um código de tributação incompatível com o regime da empresa, o que causaria rejeição na SEFAZ.
Como é definida a tributação nos produtos?
Seção intitulada “Como é definida a tributação nos produtos?”A ordem de busca da tributação de um produto é:
- Se o produto tem tributação definida, usa a do produto.
- Se o produto não tem, mas está vinculado a uma categoria com tributação, usa a da categoria.
- Em último caso, usa a tributação padrão definida na tela de configuração.
Na NF-e para quem revende a mercadoria, cada um desses lugares pode ter também uma tributação própria para essa venda. Veja Tributação na venda para revenda.
Tela onde define a tributação no produto
Seção intitulada “Tela onde define a tributação no produto”No cadastro do produto, na aba Dados Fiscais, informe a tributação (além de NCM e CEST). O NCM também pode ser escolhido pela lupa, consultando a tabela.

Tela onde define a tributação pela categoria
Seção intitulada “Tela onde define a tributação pela categoria”No cadastro da categoria também é possível informar os dados fiscais, que valem para todos os produtos vinculados a ela.

Tela onde define a tributação em configuração
Seção intitulada “Tela onde define a tributação em configuração”Caso não seja informada nesses locais, o sistema usa a Tributação padrão definida em Sistema > Configuração, aba DFe:

Tributação na venda para revenda
Seção intitulada “Tributação na venda para revenda”O mesmo produto pode sair com uma tributação no balcão e com outra quando é vendido para quem vai revender a mercadoria. Um exemplo é a padaria:
| Venda | Nota | CFOP | CSOSN | ICMS ST |
|---|---|---|---|---|
| Pão no caixa, para quem vai consumir | Cupom fiscal (NFC-e) | 5102 | 102 | Não tem |
| O mesmo pão para supermercados, que revendem | NF-e | 5401 | 202 | Retido na nota, com MVA e alíquota de ST |
Para a segunda venda, informe a Tributação na venda para revenda. O campo aparece em três lugares, sempre junto da tributação normal:
- no produto, aba Dados Fiscais, logo abaixo de Tributação;
- na categoria, logo abaixo de Tributação;
- em Sistema > Configuração, aba DFe, com o nome Tributação padrão na venda para revenda, ao lado da Tributação padrão.
Campo em branco não muda nada: vale a tributação normal daquele lugar.
Quando ela é usada
Seção intitulada “Quando ela é usada”Só na NF-e de venda com Consumidor final desmarcado. O cupom fiscal (NFC-e) e a NF-e com Consumidor final marcado continuam usando a tributação de sempre.
Quem decide é essa marcação, e não o tipo de nota: uma NF-e também pode ser para consumidor final. A marcação fica na tela da NF-e e, na nota gerada a partir do pedido, no bloco Cliente do pedido.
Qual tributação vale
Seção intitulada “Qual tributação vale”Na NF-e para revenda, o sistema procura nesta ordem e usa a primeira que encontrar:
- No produto: a tributação de revenda; se não houver, a Tributação.
- Na categoria: a tributação de revenda; se não houver, a Tributação.
- Na configuração: a Tributação padrão na venda para revenda; se não houver, a Tributação padrão.
Não é preciso cadastrar uma tributação para dentro e outra para fora do estado. Na venda para outro estado, o sistema troca sozinho o CFOP 5401 por 6401 e aplica a alíquota e a redução interestaduais da própria tributação.
Como montar a tributação de revenda com ICMS ST
Seção intitulada “Como montar a tributação de revenda com ICMS ST”- Em DF-e > Tributações, procure a tributação RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO da classificação do seu produto. Ela já vem com CSOSN 202 e CST 10.
- Selecione a tributação e clique em Clonar.
- Na cópia, troque o CFOP Saída dentro estado para 5401 se o produto é de produção própria. O 5403, que vem preenchido, é para mercadoria comprada de terceiros.
- Na aba ICMS, no bloco ICMS ST, informe a Margem Valor Adici. (MVA) e a ICMS ST Alíquota. Se o estado reduz a base desse produto, informe também a redução, como explicado em Quando o estado reduz a base. Se o contador indicar um texto para a nota, como o dispositivo legal da redução, preencha as Informações complementares.
- Clique em Salvar e escolha essa tributação no campo Tributação na venda para revenda do produto, da categoria ou da configuração.
A MVA e a alíquota de ST também podem ficar no próprio produto, na aba Dados Fiscais, quando mudam de um produto para outro. O cálculo do imposto retido está explicado em Substituição Tributária (ICMS ST).