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Tributações e Impostos

No menu DF-e > Tributações, é possível criar e alterar cadastros de tributação conforme o regime da empresa.

Listagem de tributações no menu DF-e

O sistema gera tributações padrão automaticamente com base no regime tributário da empresa e no seu estado, aplicando a alíquota de ICMS correta de acordo com o estado em que a empresa reside. Cada regime tem o seu próprio conjunto de tributações padrão:

Regime tributárioComo as tributações padrão são geradas
Simples NacionalCom CSOSN, sem apuração de PIS e COFINS na nota
Microempreendedor IndividualCom CSOSN, sem apuração de PIS e COFINS na nota
Regime Normal (Lucro Presumido)Com CST, PIS de 0,65% e COFINS de 3%
Lucro RealCom CST, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%

Toda tributação pertence a um regime: as sugeridas nascem no regime delas e as que você cadastra nascem no regime em que a empresa está no momento. A tela abre com o filtro Regime tributário já preenchido com o regime da empresa, então você vê só o que se aplica a ela. Basta limpar esse filtro para ver as tributações de todos os regimes.

Na listagem, a coluna Origem mostra de onde vem cada tributação: Do sistema (sugerida pelo regime), Do usuário (criada ou alterada por você) ou Padrão (do cadastro mantido pelo sistema, explicado no próximo tópico). As colunas de CST e alíquota de ICMS, IBS, CBS e IS deixam os números principais visíveis sem precisar abrir cada cadastro.

No cadastro da tributação, os impostos são organizados em abas (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS, IS):

Cadastro de tributação com as abas de impostos

No campo CFOP Saída dentro estado, use a lupa para consultar a tabela de CFOP e selecionar o código correto — evita digitação errada.

Além das tributações da sua empresa, a listagem traz as tributações Padrão, montadas a partir da tabela oficial de classificação tributária da Reforma Tributária. É uma tributação para cada código da tabela, com o IBS e a CBS que o código determina.

Essas tributações valem para todos os estados e regimes ao mesmo tempo. Por isso, ao abrir uma delas, o ICMS não aparece como um valor único: a aba ICMS mostra duas tabelas, uma com a situação por regime tributário e outra com a alíquota de cada estado. O que vale na emissão é a linha do regime e a do estado da sua empresa.

Esse cadastro é o mesmo para todas as empresas, então ele abre somente para consulta — os campos ficam bloqueados e o botão Salvar não aparece. Para ter uma versão com os valores da sua empresa, volte para a listagem, selecione a tributação e clique em Clonar: a cópia nasce como cadastro seu e passa a ter prioridade sobre a padrão.

Na cópia, as duas tabelas da aba ICMS passam a ser editáveis: clique na célula e altere a situação tributária do regime ou a alíquota e a redução da base do estado. É o único lugar onde o ICMS dessas tributações é ajustado, porque o valor é por regime e por estado.

Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido de uma vez só, por uma única empresa: normalmente a indústria ou o importador cobra, na venda ao distribuidor, o imposto que o lojista pagaria depois. Daí em diante ninguém mais destaca ICMS naquele produto.

Por isso o mesmo código de classificação aparece mais de uma vez na listagem. As tributações informam o mesmo código na nota e mudam só o ICMS, conforme o lugar da sua empresa nessa cadeia:

TributaçãoICMSQuando usar
200034 - FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS...CST 00 / CSOSN 102, com a alíquota do estadoO produto é tributado normalmente no ICMS
200034 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECIMENTO...CST 60 / CSOSN 500, com CFOP 5405 e PIS/COFINS zeradosA mercadoria chegou com o ICMS já retido pelo fornecedor
200034 - RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO - FORNECIMENTO...CST 10 / CSOSN 202, com CFOP 5403É a sua empresa que retém o ICMS das etapas seguintes

A segunda linha é a mais comum no comércio: você compra do distribuidor com o imposto já pago e revende sem destacar ICMS de novo. A terceira é o outro lado da mesma operação — indústria, importador ou quem vende para revendedor em estado com protocolo de substituição. Nela a nota leva dois valores de ICMS: o da sua venda e o que você está retendo pelas etapas seguintes.

Elas existem porque a classificação da Reforma Tributária fala do IBS e da CBS, não do ICMS — e o mesmo código cobre produtos com tratamento diferente no ICMS. No código 200034 (alimentos do Anexo VII), por exemplo, hortaliças e cereais não têm substituição tributária, enquanto óleo, massa, suco e bebida láctea costumam ter. O mesmo produto ainda muda de estado para estado, conforme o protocolo entre eles.

Quem decide é você, ao escolher a tributação do produto ou da categoria. Se a maior parte do que a empresa vende chega com o imposto retido, o caminho mais rápido é informar a tributação de substituição na categoria, valendo para todos os produtos dela de uma vez.

A versão de retenção não existe em todos os códigos, só nas famílias de produto que os estados colocaram em substituição tributária: mercadoria em geral (código 000001 — bebidas, autopeças, cimento, tintas, pneus, material de construção e elétrico, papelaria, veículos), medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza e alimentos.

Cada situação do ICMS já tem a sua tributação

Seção intitulada “Cada situação do ICMS já tem a sua tributação”

A classificação da Reforma Tributária diz como incidem o IBS e a CBS. O ICMS que corre por dentro dela é decisão de cada estado e não tem código na tabela: um produto tributado normalmente no IBS e na CBS pode ter isenção estadual, redução de base ou diferimento no ICMS. Essas situações não são exceção — são o dia a dia da transição.

Por isso o código 000001 (tributação integral), que é onde cai a mercadoria de revenda em geral, aparece na listagem com uma tributação para cada situação de ICMS, todas já com o CSOSN do Simples e a CST da apuração normal preenchidos:

Nome na listagemSimplesApuração normal
000001 - SITUAÇÕES TRIBUTADAS INTEGRALMENTE...10200
000001 - COM PERMISSÃO DE CRÉDITO - ...10100
000001 - COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ...10220
000001 - ISENÇÃO DO ICMS - ...10340
000001 - IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - ...30041
000001 - NÃO TRIBUTADA PELO ICMS - ...40041
000001 - SUSPENSÃO DO ICMS - ...90050
000001 - DIFERIMENTO DO ICMS - ...10251
000001 - OUTRAS SITUAÇÕES DO ICMS - ...90090
000001 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ...50060
000001 - RETENÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO - ...20210
000001 - RETENÇÃO DO ICMS COM PERMISSÃO DE CRÉDITO - ...20110
000001 - ISENTA COM RETENÇÃO DO ICMS - ...20330
000001 - REDUÇÃO DE BASE COM RETENÇÃO DO ICMS - ...20270

Na prática: se o seu contador disse que aquela venda sai com CSOSN 201, procure por 201 no filtro CST/CSOSN do ICMS da listagem e a tributação já está lá, com a classificação certa e o equivalente da apuração normal. Você não precisa criar tributação nova para cada cenário — só clonar a que corresponde e informar os valores da sua operação: o percentual de redução, nas de redução de base, e a margem e a alíquota de ST, nas de retenção.

A classificação tributária é o código que a Reforma Tributária criou para dizer como o IBS e a CBS incidem sobre aquela operação. Você não informa esse código separadamente: cada tributação padrão já corresponde a um código da tabela, então escolher a tributação no produto, na categoria ou na configuração é o que define a classificação. Quando o código tem também as versões de substituição tributária, todas levam o mesmo código na nota e mudam só o ICMS — veja Quando o produto tem substituição tributária.

A regra curta é: o código geral é o 000001 — Tributação integral, e só se sai dele quando o produto ou a operação está em uma exceção citada nominalmente na Lei Complementar nº 214/2025. Parafuso, prego, ferramenta, material de construção, papelaria e a maioria das mercadorias de revenda usam o 000001.

Para entender os demais códigos, quando o NCM ajuda a decidir e o que muda na transição, veja Reforma Tributária — IBS, CBS e classificação tributária.

O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela Reforma Tributária, e a aba IS do cadastro existe para ele. Na prática, a maioria das empresas deixa essa aba em branco — e é o correto.

Ele alcança apenas bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:

  • produtos fumígenos (cigarro e derivados do tabaco)
  • bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas
  • veículos, embarcações e aeronaves
  • bens minerais extraídos
  • concursos de prognósticos e fantasy sport

Dois pontos evitam o erro mais comum:

  • A cobrança começa em 2027. Durante 2026 valem apenas o IBS e a CBS em alíquota de teste.
  • Ele é cobrado uma vez só, na produção, na extração ou na importação. Quem revende não recolhe: um bar que vende cerveja não informa o imposto, porque ele já foi recolhido pela fábrica.

Sem os campos preenchidos, a nota simplesmente sai sem o grupo do imposto. A situação tributária e a classificação usadas aqui saem de uma tabela própria do Imposto Seletivo, que não é a mesma escolhida na aba IBS e CBS: quem determina se o imposto incide é o produto, não a classificação.

Ao alterar o regime em Sistema > Configuração, aba DFe, a tela de tributações passa a mostrar as tributações do novo regime. Não é preciso excluir nada: as do regime anterior continuam guardadas e voltam a aparecer se você limpar o filtro de regime ou voltar ao regime anterior.

Se a Tributação padrão informada na configuração era uma das geradas para o regime anterior, o sistema desfaz esse vínculo e avisa na tela. Salve as configurações e escolha uma nova tributação padrão entre as do regime atual. Esse cuidado evita que a nota saia com um código de tributação incompatível com o regime da empresa, o que causaria rejeição na SEFAZ.

A ordem de busca da tributação de um produto é:

  1. Se o produto tem tributação definida, usa a do produto.
  2. Se o produto não tem, mas está vinculado a uma categoria com tributação, usa a da categoria.
  3. Em último caso, usa a tributação padrão definida na tela de configuração.

No cadastro do produto, na aba Dados Fiscais, informe a tributação (além de NCM e CEST). O NCM também pode ser escolhido pela lupa, consultando a tabela.

Cadastro do produto - aba Dados Fiscais com campo Tributação

No cadastro da categoria também é possível informar os dados fiscais, que valem para todos os produtos vinculados a ela.

Cadastro da categoria com campo Tributação

Caso não seja informada nesses locais, o sistema usa a Tributação padrão definida em Sistema > Configuração, aba DFe:

Aba DFe da configuração com a tributação padrão