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Reforma Tributária — IBS, CBS e classificação tributária

A Reforma Tributária substitui tributos antigos por novos e, durante alguns anos, os dois sistemas convivem na mesma nota fiscal. Esta página explica o que muda, como escolher a classificação tributária de cada produto e onde tudo isso é informado no sistema.

Três tributos novos passam a existir:

TributoNomeSubstitui
CBSContribuição sobre Bens e ServiçosPIS e COFINS (federais)
IBSImposto sobre Bens e ServiçosICMS (estadual) e ISS (municipal)
ISImposto SeletivoIncide sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas

A mudança não acontece de uma vez. Durante a transição, a mesma nota leva os tributos antigos e os novos: continua com ICMS, PIS e COFINS e passa a levar também IBS e CBS.

Em 2026 as alíquotas dos tributos novos são simbólicas — a lei fixa IBS estadual de 0,1% e CBS de 0,9%, sem IBS municipal. É a fase de teste do sistema. A SEFAZ confere esses valores e recusa a nota que informe percentual diferente, então o sistema já preenche as alíquotas corretas automaticamente.

O Imposto Seletivo fica de fora dessa fase: a cobrança dele começa em 2027 e alcança só bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, cobrados uma única vez na produção, na extração ou na importação. Para quase todas as empresas a aba IS do cadastro de tributações permanece em branco — o detalhe está em Tributações e Impostos.

A classificação tributária é o código que diz como o IBS e a CBS incidem naquela operação. Ela é obrigatória na nota e substitui, no mundo novo, o papel que o CST/CSOSN tem hoje.

Você não informa esse código em um campo separado: cada tributação padrão corresponde a um código da tabela. Escolher a tributação — no produto, na categoria ou na configuração — é o que define a classificação da nota. Por isso a lista de tributações mostra o código no começo do nome, como em 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

A dúvida mais comum é “qual código eu uso para o meu produto?”. A forma certa de pensar é ao contrário: o código geral é o 000001 — Tributação integral, e só se sai dele quando o produto ou a operação está em uma exceção que a Lei Complementar nº 214/2025 cita nominalmente.

Dos 96 códigos que valem para NF-e e NFC-e, a divisão é esta:

SituaçãoQuantos códigosQuando se aplica
Tributação integral4O caso geral. Mercadoria comum, sem benefício previsto em lei
Alíquota zero31Cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade
Imunidade e não incidência23Livros, exportação e demais imunidades
Suspensão22Regimes aduaneiros especiais, Zona Franca de Manaus
Tributação monofásica7Combustíveis
Diferimento e ajustes9Transferência de crédito, ajustes de apuração

Dos 4 códigos de tributação integral, três são regimes fechados e muito específicos (regime automotivo incentivado e etanol anidro com destinação diversa). Na prática, sobra o 000001 para o dia a dia.

Alguns benefícios são definidos por NCM, em anexos da própria lei — é o caso dos produtos de alimentação humana (Anexo I) e dos dispositivos médicos (Anexo XII). Nesses, o NCM do produto é o que indica se ele tem direito ao código reduzido.

Já suspensão, imunidade e monofasia dependem da operação — quem vende, para quem e com que finalidade —, e não do produto. O mesmo parafuso é 000001 na venda normal e entra em suspensão se sair para exportação. Por isso não existe uma tabela que converta NCM em classificação: o NCM ajuda em parte dos casos, não em todos.

Em DF-e > Tributações existe um conjunto de tributações Padrão, uma para cada código da tabela oficial de classificação tributária. Elas já vêm com o IBS e a CBS que o código determina — você não precisa digitar alíquota nenhuma.

Essas tributações valem para todos os estados e regimes ao mesmo tempo. Ao abrir uma delas, a aba ICMS mostra duas tabelas:

  • Por regime — a situação tributária (CST ou CSOSN) e o PIS/COFINS de cada regime. É a parte que continua valendo durante a transição.
  • Alíquota de ICMS por estado — a alíquota interna de cada UF.

Na emissão, o sistema usa a linha do regime da empresa e a do estado dela. Uma mesma tributação atende uma empresa do Simples no Ceará e uma do Lucro Real em São Paulo.

Este é o ponto que mais gera dúvida. A classificação tributária diz o que a lei nova fez com o IBS e a CBS. O ICMS continua com regra própria até o fim da transição: se o produto tem substituição tributária, isenção estadual ou redução de base, isso vem da legislação do estado e não do código escolhido.

Um exemplo: alimentos do Anexo VII usam o código 200034, com alíquota de IBS e CBS reduzida em 60%. No ICMS, a hortaliça não tem substituição tributária, mas o óleo e o suco costumam ter — e ainda muda de estado para estado. É o mesmo código da Reforma com dois tratamentos de ICMS diferentes.

Por isso os códigos em que o ICMS segue tributado aparecem duas vezes na listagem: a tributação da classificação e a versão com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no nome, que sai com CST 60 (CSOSN 500 no Simples), CFOP de mercadoria substituída e PIS/COFINS zerados. Você escolhe qual usar em cada produto ou categoria.

A ordem de busca é sempre esta:

  1. A tributação do produto, se estiver preenchida.
  2. Se não, a tributação da categoria do produto.
  3. Se não, a Tributação padrão de Sistema > Configuração, aba DFe.

Na prática, o caminho mais econômico é usar a categoria: defina a tributação uma vez e todos os produtos vinculados passam a usá-la. Só produtos com tratamento diferente do resto da categoria precisam de tributação própria.

As tributações padrão são as mesmas para todas as empresas e abrem somente para consulta. Se a sua empresa tem um benefício estadual ou qualquer valor específico, selecione a tributação na listagem e clique em Clonar: a cópia nasce como cadastro seu, pode ser editada e passa a ter prioridade sobre a padrão. Na cópia, as duas tabelas da aba ICMS ficam editáveis — clique na célula para alterar a situação do regime ou a alíquota do estado.

Quando a tabela oficial é republicada ou algum código é corrigido, a atualização chega às tributações padrão sem que você precise fazer nada — e as tributações que você clonou não são tocadas.

  • Tributações e Impostos — o cadastro de tributações em detalhe, abas de cada imposto e o que acontece ao mudar o regime tributário.
  • NCM — consulta e manutenção da tabela de NCM.