Reforma Tributária — IBS, CBS e classificação tributária
A Reforma Tributária substitui tributos antigos por novos e, durante alguns anos, os dois sistemas convivem na mesma nota fiscal. Esta página explica o que muda, como escolher a classificação tributária de cada produto e onde tudo isso é informado no sistema.
O que muda
Seção intitulada “O que muda”Três tributos novos passam a existir:
| Tributo | Nome | Substitui |
|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | PIS e COFINS (federais) |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS (estadual) e ISS (municipal) |
| IS | Imposto Seletivo | Incide sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas |
O período de transição
Seção intitulada “O período de transição”A mudança não acontece de uma vez. Durante a transição, a mesma nota leva os tributos antigos e os novos: continua com ICMS, PIS e COFINS e passa a levar também IBS e CBS.
Em 2026 as alíquotas dos tributos novos são simbólicas — a lei fixa IBS estadual de 0,1% e CBS de 0,9%, sem IBS municipal. É a fase de teste do sistema. A SEFAZ confere esses valores e recusa a nota que informe percentual diferente, então o sistema já preenche as alíquotas corretas automaticamente.
O Imposto Seletivo fica de fora dessa fase: a cobrança dele começa em 2027 e alcança só bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, cobrados uma única vez na produção, na extração ou na importação. Para quase todas as empresas a aba IS do cadastro de tributações permanece em branco — o detalhe está em Tributações e Impostos.
Classificação tributária
Seção intitulada “Classificação tributária”A classificação tributária é o código que diz como o IBS e a CBS incidem naquela operação. Ela é obrigatória na nota e substitui, no mundo novo, o papel que o CST/CSOSN tem hoje.
Você não informa esse código em um campo separado: cada tributação padrão corresponde a um código da tabela. Escolher a tributação — no produto, na categoria ou na configuração — é o que define a classificação da nota. Por isso a lista de tributações mostra o código no começo do nome, como em 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
A dúvida mais comum é “qual código eu uso para o meu produto?”. A forma certa de pensar é ao contrário: o código geral é o 000001 — Tributação integral, e só se sai dele quando o produto ou a operação está em uma exceção que a Lei Complementar nº 214/2025 cita nominalmente.
Dos 96 códigos que valem para NF-e e NFC-e, a divisão é esta:
| Situação | Quantos códigos | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Tributação integral | 4 | O caso geral. Mercadoria comum, sem benefício previsto em lei |
| Alíquota zero | 31 | Cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade |
| Imunidade e não incidência | 23 | Livros, exportação e demais imunidades |
| Suspensão | 22 | Regimes aduaneiros especiais, Zona Franca de Manaus |
| Tributação monofásica | 7 | Combustíveis |
| Diferimento e ajustes | 9 | Transferência de crédito, ajustes de apuração |
Dos 4 códigos de tributação integral, três são regimes fechados e muito específicos (regime automotivo incentivado e etanol anidro com destinação diversa). Na prática, sobra o 000001 para o dia a dia.
Quando o NCM ajuda a decidir
Seção intitulada “Quando o NCM ajuda a decidir”Alguns benefícios são definidos por NCM, em anexos da própria lei — é o caso dos produtos de alimentação humana (Anexo I) e dos dispositivos médicos (Anexo XII). Nesses, o NCM do produto é o que indica se ele tem direito ao código reduzido.
Já suspensão, imunidade e monofasia dependem da operação — quem vende, para quem e com que finalidade —, e não do produto. O mesmo parafuso é 000001 na venda normal e entra em suspensão se sair para exportação. Por isso não existe uma tabela que converta NCM em classificação: o NCM ajuda em parte dos casos, não em todos.
Como funciona no sistema
Seção intitulada “Como funciona no sistema”As tributações já vêm prontas
Seção intitulada “As tributações já vêm prontas”Em DF-e > Tributações existe um conjunto de tributações Padrão, uma para cada código da tabela oficial de classificação tributária. Elas já vêm com o IBS e a CBS que o código determina — você não precisa digitar alíquota nenhuma.
Essas tributações valem para todos os estados e regimes ao mesmo tempo. Ao abrir uma delas, a aba ICMS mostra duas tabelas:
- Por regime — a situação tributária (CST ou CSOSN) e o PIS/COFINS de cada regime. É a parte que continua valendo durante a transição.
- Alíquota de ICMS por estado — a alíquota interna de cada UF.
Na emissão, o sistema usa a linha do regime da empresa e a do estado dela. Uma mesma tributação atende uma empresa do Simples no Ceará e uma do Lucro Real em São Paulo.
A classificação não decide o ICMS
Seção intitulada “A classificação não decide o ICMS”Este é o ponto que mais gera dúvida. A classificação tributária diz o que a lei nova fez com o IBS e a CBS. O ICMS continua com regra própria até o fim da transição: se o produto tem substituição tributária, isenção estadual ou redução de base, isso vem da legislação do estado e não do código escolhido.
Um exemplo: alimentos do Anexo VII usam o código 200034, com alíquota de IBS e CBS reduzida em 60%. No ICMS, a hortaliça não tem substituição tributária, mas o óleo e o suco costumam ter — e ainda muda de estado para estado. É o mesmo código da Reforma com dois tratamentos de ICMS diferentes.
Por isso os códigos em que o ICMS segue tributado aparecem duas vezes na listagem: a tributação da classificação e a versão com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no nome, que sai com CST 60 (CSOSN 500 no Simples), CFOP de mercadoria substituída e PIS/COFINS zerados. Você escolhe qual usar em cada produto ou categoria.
Onde informar a tributação
Seção intitulada “Onde informar a tributação”A ordem de busca é sempre esta:
- A tributação do produto, se estiver preenchida.
- Se não, a tributação da categoria do produto.
- Se não, a Tributação padrão de Sistema > Configuração, aba DFe.
Na prática, o caminho mais econômico é usar a categoria: defina a tributação uma vez e todos os produtos vinculados passam a usá-la. Só produtos com tratamento diferente do resto da categoria precisam de tributação própria.
Se precisar de valores diferentes
Seção intitulada “Se precisar de valores diferentes”As tributações padrão são as mesmas para todas as empresas e abrem somente para consulta. Se a sua empresa tem um benefício estadual ou qualquer valor específico, selecione a tributação na listagem e clique em Clonar: a cópia nasce como cadastro seu, pode ser editada e passa a ter prioridade sobre a padrão. Na cópia, as duas tabelas da aba ICMS ficam editáveis — clique na célula para alterar a situação do regime ou a alíquota do estado.
Quando a tabela oficial é republicada ou algum código é corrigido, a atualização chega às tributações padrão sem que você precise fazer nada — e as tributações que você clonou não são tocadas.
Veja também
Seção intitulada “Veja também”- Tributações e Impostos — o cadastro de tributações em detalhe, abas de cada imposto e o que acontece ao mudar o regime tributário.
- NCM — consulta e manutenção da tabela de NCM.