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CC-e ( Carta de Correção eletrônica)

O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?

Seção intitulada “O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?”

Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não pode sofrer alterações, pois qualquer modificação em seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Caso seja identificado alguma informação errada na NF-e após sua autorização, será possível enviar texto de correção (CC-e) a fim de sanar o problema (dentro das normas estipuladas pela SEFAZ).

Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deveria ser considerada.

A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:

Seção intitulada “A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:”

CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;

Descrição da Mercadoria;

Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);

Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na fatura ou quantidade do produto, como por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner;

Dados da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);

Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não em sua totalidade);

Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);

Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com Benefício algum Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);

Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado inuso.

No sistema o usuário deve ir no menu DF-e, entrar no sub-menu CC-e

O sistema mostrará a tela de consulta do CC-e ja registradas.

Listagem de CC-e com o botão Incluir

Clicar em Incluir e inserir as informações nos campos requisitados

Ambiente que deve ser Produção para ter validade a carta de correção;

Sequência: a sequencia segue a contabilização de CC-e’s vinculadas a nota. Ex.: caso seja a primeira CC-e emitida pra determinada NF-e, a sequencia será 1. Se já houver 1 CC-e anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 2. Se já houver 2 CC-e’s anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 3, e assim sucessivamente;

Chave: chave da nota que deseja realizar a correção;

Correção: devem ser informadas as correções a serem realizadas na NF-e, dentro das normas estipuladas pela SEFAZ.

Cadastro da CC-e com os campos Chave e Correção

Basta inserir as informações, clicar em “Salvar”, em seguida clicar em enviar, para o sistema realizar o envio. Se tudo correr bem, a CC-e ficará com Situação AUTORIZADA e terá o seu número de protocolo exibido confirmando que foi aceita pelo SEFAZ.

Impressão da CC-e.

Cadastro da CC-e com o botão Imprimir

Quando a nota já está no sistema, o caminho mais curto é emitir a correção de dentro dela — sem digitar a chave de acesso.

  1. No menu DF-e, abra a NF-e que precisa ser corrigida (ela precisa estar AUTORIZADA)
  2. Vá até a aba CC-e, no rodapé da tela. Ela lista as cartas já emitidas para aquela nota
  3. Clique em Incluir
  4. Em Tipo de correção, escolha o assunto (natureza da operação, dados do transportador, pedido de compra, endereço de entrega e outros). O sistema já escreve um texto-modelo no formato “onde se lê / leia-se”
  5. Complete o texto com a informação correta
  6. Clique em Salvar

Chave, ambiente e sequência vêm da própria nota e nem aparecem na tela — só o tipo de correção e o texto ficam com você. Como a carta está sendo emitida de dentro da nota, o envio à SEFAZ acontece no mesmo passo do salvar, e a impressão abre quando ela é autorizada.

A aba é o mesmo cadastro da tela de CC-e, então os botões são os de sempre: Abrir para ver uma carta já emitida, Imprimir, Enviar por E-mail e Excluir (enquanto a carta ainda não foi autorizada).

SituaçãoSignificado
DigitadaCC-e criada, mas ainda não enviada à SEFAZ
AutorizadaCC-e transmitida e aceita pela SEFAZ, com número de protocolo
RejeitadaCC-e recusada pela SEFAZ. A seção Rejeições mostra data/hora, código e mensagem de cada recusa
  1. Abra uma CC-e já autorizada
  2. Clique em Enviar por E-mail
  3. Informe o e-mail do destinatário e clique em Enviar

A carta de correção não pode alterar valores, quantidade de mercadoria, dados do emitente, dados do destinatário (em sua totalidade) nem a data de emissão. Nesses casos, o caminho é cancelar a NF-e ou emitir uma nota de ajuste.

Emiti uma CC-e informando o motorista e depois o motorista mudou. Como cancelo a carta anterior?

Seção intitulada “Emiti uma CC-e informando o motorista e depois o motorista mudou. Como cancelo a carta anterior?”

Não existe cancelamento de carta de correção. O caminho é emitir uma nova CC-e para a mesma nota, com o nome do motorista correto. A carta mais recente substitui a anterior, e é ela que vale para o fisco.

O único cuidado é o texto: como a nova carta substitui a antiga, ela precisa conter todas as correções que continuam valendo, e não só a informação que mudou. Se a primeira carta corrigiu o motorista e a natureza da operação, e agora só o motorista mudou, a nova carta deve trazer os dois assuntos de novo — o motorista atualizado e a natureza da operação.

Preciso repetir as correções antigas em toda carta nova?

Seção intitulada “Preciso repetir as correções antigas em toda carta nova?”

Sim. Apenas a última carta de correção é considerada. Se a nova trouxer só a informação que mudou, as correções anteriores deixam de valer.

Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?

Seção intitulada “Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?”

Até 20 cartas para a mesma NF-e. Como cada uma substitui a anterior, na prática o que vale é sempre o texto da última.

A carta foi rejeitada pela SEFAZ. Preciso criar outra?

Seção intitulada “A carta foi rejeitada pela SEFAZ. Preciso criar outra?”

Não. Uma carta rejeitada não foi registrada na SEFAZ, então ela pode ser corrigida e reenviada. Abra a carta rejeitada, ajuste o texto e salve — a seção Rejeições mostra o motivo da recusa para você saber o que ajustar.

Errei o valor do produto. Posso corrigir com CC-e?

Seção intitulada “Errei o valor do produto. Posso corrigir com CC-e?”

Não. Valores, impostos, quantidade de mercadoria, destinatário e datas de emissão e saída ficam fora da carta de correção. Nesses casos o caminho é cancelar a NF-e — dentro de 24 horas — ou emitir uma nota complementar ou de devolução.