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CC-e ( Carta de Correção eletrônica)

O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?

Seção intitulada “O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?”

Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não pode sofrer alterações, pois qualquer modificação em seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Caso seja identificado alguma informação errada na NF-e após sua autorização, será possível enviar texto de correção (CC-e) a fim de sanar o problema (dentro das normas estipuladas pela SEFAZ).

Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deveria ser considerada.

A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:

Seção intitulada “A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:”

CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;

Descrição da Mercadoria;

Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);

Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na fatura ou quantidade do produto, como por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner;

Dados da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);

Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não em sua totalidade);

Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);

Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com Benefício algum Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);

Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado inuso.

No Sigeflex o usuário deve ir no menu DF-e, entrar no sub-menu CC-e

O sistema mostrará a tela de consulta do CC-e ja registradas.

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Clicar em NOVO e inserir as informações nos campos requisitados

Ambiente que deve ser Produção para ter validade a carta de correção;

Sequência: a sequencia segue a contabilização de CC-e’s vinculadas a nota. Ex.: caso seja a primeira CC-e emitida pra determinada NF-e, a sequencia será 1. Se já houver 1 CC-e anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 2. Se já houver 2 CC-e’s anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 3, e assim sucessivamente;

Chave: chave da nota que deseja realizar a correção;

Correção: devem ser informadas as correções a serem realizadas na NF-e, dentro das normas estipuladas pela SEFAZ.

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Basta inserir as informações, clicar em “Salvar”, em seguida clicar em enviar, para o sistema realizar o envio. Se tudo correr bem, a CC-e ficará com Situação AUTORIZADA e terá o seu número de protocolo exibido confirmando que foi aceita pelo SEFAZ.

Impressão da CC-e.

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