CC-e ( Carta de Correção eletrônica)
O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?
Seção intitulada “O que é um CC-e (Carta de correção eletrônica) ?”Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não pode sofrer alterações, pois qualquer modificação em seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Caso seja identificado alguma informação errada na NF-e após sua autorização, será possível enviar texto de correção (CC-e) a fim de sanar o problema (dentro das normas estipuladas pela SEFAZ).
Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deveria ser considerada.
A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:
Seção intitulada “A Carta Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:”CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria;
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na fatura ou quantidade do produto, como por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner;
Dados da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não em sua totalidade);
Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com Benefício algum Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado inuso.
Como emitir um CC-e
Seção intitulada “Como emitir um CC-e”No Sigeflex o usuário deve ir no menu DF-e, entrar no sub-menu CC-e
O sistema mostrará a tela de consulta do CC-e ja registradas.

Clicar em NOVO e inserir as informações nos campos requisitados
Ambiente que deve ser Produção para ter validade a carta de correção;
Sequência: a sequencia segue a contabilização de CC-e’s vinculadas a nota. Ex.: caso seja a primeira CC-e emitida pra determinada NF-e, a sequencia será 1. Se já houver 1 CC-e anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 2. Se já houver 2 CC-e’s anterior autorizada para a NF-e, a sequencia será 3, e assim sucessivamente;
Chave: chave da nota que deseja realizar a correção;
Correção: devem ser informadas as correções a serem realizadas na NF-e, dentro das normas estipuladas pela SEFAZ.

Basta inserir as informações, clicar em “Salvar”, em seguida clicar em enviar, para o sistema realizar o envio. Se tudo correr bem, a CC-e ficará com Situação AUTORIZADA e terá o seu número de protocolo exibido confirmando que foi aceita pelo SEFAZ.
Impressão da CC-e.
